Quem recebe aposentadoria, pensão ou reserva e reforma e tem uma doença grave prevista em lei pode deixar de pagar Imposto de Renda sobre esses valores. Este guia explica, em passos simples, como pedir a isenção de Imposto de Renda por doença grave na fonte pagadora, como acompanhar o pedido e como buscar a devolução de valores pagos a mais.
A base legal é a Lei nº 7.713/1988, no artigo 6º, inciso XIV. A regra vale para proventos de aposentadoria, pensão e reserva ou reforma. Salários e honorários de quem continua trabalhando não entram na isenção, mesmo após o diagnóstico. Este texto é informativo e não substitui a orientação da Receita Federal ou do INSS para o seu caso.
Passo 1: confirme se você está entre os beneficiários
Antes de tudo, verifique dois pontos. Primeiro, se o valor que você recebe é de aposentadoria, pensão ou reserva e reforma, incluindo o 13º. Segundo, se a sua doença está na lista prevista em lei.
Segundo a Receita Federal, as doenças reconhecidas são: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
Ressalva importante: essa lista é fechada. Se a sua doença não aparece nela, a isenção por essa regra não se aplica. Em caso de dúvida sobre o enquadramento, procure a fonte pagadora ou a Receita Federal.
Passo 2: reúna os documentos e o laudo pericial
Separe seus documentos pessoais com foto, como RG, CNH ou carteira de trabalho, e o número do CPF. Guarde também atestados, laudos e exames que comprovem a doença, de preferência os originais.
O que o laudo precisa conter
A isenção depende de um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. De acordo com a Receita Federal, esse laudo deve indicar:
- O CID, o código da doença;
- A data em que a enfermidade foi contraída ou diagnosticada;
- O número do CRM e o registro do médico no órgão público;
- A assinatura do médico e a identificação do serviço médico oficial.
Uma boa saída é pedir o laudo ao serviço médico oficial da própria fonte pagadora. No caso do INSS, por exemplo, isso faz com que o imposto deixe de ser retido diretamente.
Passo 3: protocole o pedido na fonte pagadora
A isenção é solicitada na fonte pagadora, ou seja, em quem paga o seu benefício. Pode ser o INSS, um órgão público ou um fundo de previdência. É lá que o pedido deve ser feito.
Quando o pagamento é do INSS
Para quem recebe do INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS, no aplicativo ou no site. O caminho oficial é:
- Acesse o Meu INSS e informe CPF e senha;
- Toque em Do que você precisa e digite a palavra isenção;
- Escolha o serviço e siga as orientações;
- Anexe os documentos médicos que comprovem a doença.
Segundo o gov.br, esse serviço é gratuito para o cidadão. Também é possível ligar para o 135 e seguir as orientações do atendente. O INSS pode convocar você para uma perícia médica presencial; se isso acontecer, leve os documentos originais.
O apoio de uma plataforma especializada é opcional. O pedido pelo Meu INSS é gratuito e pode ser feito por você mesmo ou com ajuda de alguém de confiança.
Passo 4: acompanhe o andamento do pedido
Depois de protocolar, é possível acompanhar tudo pelo próprio Meu INSS. Entre no aplicativo ou site, toque em Consultar Pedidos, localize o seu requerimento e veja os detalhes da resposta. O prazo médio estimado é de 30 dias corridos, mas pode variar conforme o caso e a necessidade de perícia.
Passo 5: peça a restituição dos últimos anos, quando houver imposto pago
Se você pagou Imposto de Renda em anos anteriores quando já tinha direito à isenção, pode buscar a devolução. A orientação da Receita Federal é retificar as declarações dos anos anteriores para corrigir os valores e, em seguida, pedir a restituição dos valores pagos a maior.
Em geral, é possível rever os últimos cinco anos. As datas de diagnóstico que constam no laudo ajudam a definir a partir de quando a isenção se aplica. Se tiver dúvidas sobre a retificação, consulte os canais da Receita Federal.
Alerta de segurança: cuidado com a sua senha
O acesso ao Meu INSS e aos serviços do governo é feito pela conta gov.br. Nunca compartilhe a senha da sua conta gov.br com terceiros, nem informe códigos recebidos por mensagem. Desconfie de ligações e links que pedem esses dados. Os pedidos oficiais são feitos apenas nos canais do governo, e o pedido pelo Meu INSS não tem custo.
Resumo do passo a passo
- Confirme se recebe aposentadoria, pensão ou reforma e se a doença está na lista da lei;
- Reúna documentos e obtenha o laudo do serviço médico oficial com CID e data;
- Protocole na fonte pagadora, como o Meu INSS quando for o INSS;
- Acompanhe pelo Consultar Pedidos;
- Retifique declarações e peça restituição quando houver imposto pago a mais.
As regras podem mudar e cada situação é diferente. Use sempre as informações oficiais da Receita Federal e do INSS como referência principal.